ANUNCIE CONSOCO

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20 de setembro de 2012

A POLUIÇÃO VISUAL COMEÇOU NOS BAIRROS DA PERIFERIA






De acordo com a Lei eleitoral de nº Lei nº 9.504 de 30.9.1997, permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes entre outros materiais de campanha, sendo respeitado o horário de 6h às 22h. Em caminhada na última quarta-feira, 19/set.2012, pelo ponto principal do bairro do Jardim Peri, na Praça Dom Helvécio Gomes, por volta das 23h20 foi possível avistar alguns infratores, entre eles o candidato à Prefeitura, Fernando Haddad.

Veja o que diz a Lei eleitoral:

"§ 5° Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Parágrafo 5° acrescido pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.
§ 6° É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Parágrafo 6° acrescido pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.
§ 7° A mobilidade referida no § 6° estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas." (...) Fonte: Site wwww.tse.jus.br